Olá, amigos!

A Rede Omnes Angeli foi criada para ajudar a causa animal, com divulgação clara, incisiva e responsável de artigos com relevância para os amantes de animais.

Essa rede é formada por um conjunto de mídias, como esse blog, Twitter, Facebook, Youtube e dois endereços de e-mail para as futuras interações com vocês.

Nosso objetivo é divulgar campanhas de auxílio a essa causa, como programas públicos (ou com parcerias) de castração e vacinação, artigos sobre saúde e bem-estar dos bichinhos, etc.

Não possuímos abrigo, nem fazemos resgates de animais.

Sua participação será muito bem vinda!

Claudia Pinelli® e Blog Omnes Angeli®

quarta-feira, 27 de julho de 2011

QUESTÃO DE ORDEM!







GUARDIÃO DENUNCIADO POR ESPANCAR SEU PRÓPRIO CÃO

E SEU PAI TENTA DIFAMAR NA RÁDIO METRÓPOLE A ADVOGADA ANA RITA TAVARES, QUE FEZ O RESGATE.

VAMOS LIGAR PARA O 71 3505-5000 (PROGRAMA DE MÁRIO KERTESZ, HOJE DAS 18 ATÉ 19h, PARA APOIAR O TRABALHO CORAJOSO DE ANA RITA TAVARES FRENTE À ONG TERRA VERDE VIVA.



A TENTATIVA DE DESMORALIZAÇÃO DELA ATINGE TODO O MOVIMENTO PRÓ-ANIMAL!

Depois que Ana Rita Tavares retirou o cãozinho de lá ele entrou na casa de uma protetora moradora da Barra (Indayá Duarte), pensando que Ana Rita morava lá e tentou matar a moradora (pensando que era Ana Rita), ameaçando-a, dizendo que ele tinha um irmão policial e que iria dar cabo à vida dela. Foi processado por isso e está CUMPRINDO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

No processo cível, Juizado de Periperi, ele PERDEU A GUARDA DEFINITIVA DO CÃO, PORQUE ANA RITA TAVARES CONSEGUIU A LIMINAR E DEPOIS O JUIZ DEU UMA SENTENÇA DE REVELIA PORQUE ELE NÃO APARACEU LÁ.

AGORA ESTÁ SENDO CONCLUÍDO O PROCESSO CRIMINAL POR CRIME DE MAUS TRATOS. SÓ APRESENTOU UMA TESTEMUNHA QUE NÃO SABIA DE NADA. AS TESTEMUNHAS DA TERRA VERDE VIVA CONFIRMARAM TUDO O QUE ACONTECEU.













Vejam o relato da advogada Ana Rita Tavares:

"No dia 4 de julho de 2007, quarta-feira, recebi o telefonema de uma pessoa, chamada Soraya, que mora na Barra, no Edf. Palazzo Amalfi, denunciando um homem – ARNALDO NICORY – filho de um corretor de imóveis chamado Edvaldo Nicory, morador do apartamento 302, do mesmo Edf. Palazzo Amalfi, na Av. Princesa Isabel, próximo ao Porto da Barra.

Segundo a denúncia, Arnaldo Nicory é um homem violento, que espancava seu cãozinho diariamente. Eu pedi que me enviasse um email com os fatos, mas ela disse que preferia não se identificar pois tinha receio de represálias, inclusive porque tinha uma filha de 9 anos pra criar.

Na quinta-feira ela tornou a me ligar desesperada. Reiterei o pedido do email. Ela me passou um email de uma lan house, narrando o crime, mas sem se identificar.

Fui então à 14a Delegacia de Polícia (Barra). Chegando lá, fui recebida pelo Delegado Manoel Garrido, que diligentemente, designou 3 agentes e uma viatura para irmos ao local. Chamei duas pessoas para me acompanharem: Ângela Nou (esposa de Armandinho Macêdo – guitarrista) e Lourdes Lopes, que mora na Barra.

Chegando lá, o agressor não se encontrava. Mas, o cachorrinho estava. O porteiro informou que ele não teria horário para chegar. E a denunciante estava no playground do edifício, reiterando, naquele momento, a necessidade de prestarmos o socorro ao cãozinho, que deveria estar lesionado, ou até mesmo morto dentro do apartamento do Arnaldo Nicory.

Eu, então, É LÓGICO, não iria deixar de resgatar o animal, considerando-se a gravidade do fato denunciado.

O que fiz? Trouxe um chaveiro e pedi que ele abrisse a porta. Isso, na presença dos agentes (que eu fiz questão que não entrassem no apartamento, para ninguém alegar que eles invadiram o domicílio do agressor) e de Ângela Nou e Lourdes Lopes.

Quando estávamos abrindo a porta, chegou a síndica, D. Celeste. Perguntou o que estava acontecendo. Relatei. Um dos agentes perguntou se ela sabia que Arnaldo espancava o animal. Ela respondeu que sim e que já tinha presenciado o fato há algum tempo. Relatou que ele é violento e tem um comportamento bastante esquisito.

Estranhamos que, diante do movimento na porta do apartamento, o cachorrinho não tivesse latido. Um dos agentes sugeriu que deveríamos ir embora, pois certamente não havia cachorro ali dentro, já que não latiu. Aí eu disse que íamos adiante, porque o bichinho poderia estar ali ferido, morto ou precisando de socorro, uma vez que a denunciante tinha me dito que ele apanhou muito durante o dia e a noite.

Quando a porta foi aberta, olhamos do lado de fora (era um quarto e sala) , e, de frente, logo vimos o bichinho (um lindo akita) amarrado no box do banheiro, tal como relatado pela denunciante (vejam ao final o email dela) com uma expressão de fazer pena, onde havia muita sujeira, fezes espalhadas por todo o chão, que tb estava molhado. Estava impedido de fazer movimentos, pois se achava com a coleira presa na torneira do box. Terrível!

Eu, então, disse a todos os presentes que eles estavam ali apenas testemunhando o fato de que eu iria entrar somente para retirar o bichinho e imediatamente sair. E, assim, foi feito. Entrei, junto com a síndica, Ângela e Lourdes Lopes, saindo em menos de dois minutos com aquele anjinho (um filhote), livrando-o do sofrimento. As suas patinhas estavam carregadas de fezes. E eu fui presenteada com essas marcas inocentes na minha roupa. Ele, a olhos vistos, saiu satisfeito na nossa companhia. É como se soubesse que estava saindo do “inferno”.

Retirado o animalzinho, a meu pedido o chaveiro fechou a porta.

Os policiais deixaram, com o porteiro, uma intimação da Delegacia para o agressor comparecer àquele órgão.

O cachorro foi levado para atendimento médico-veterinário e submetido a exames laboratoriais. O resultado demonstrou os maus tratos. Estava com infecção urinária, hematomas e diarréia, além de anemia profunda.

Pedi ao chaveiro para me acompanhar até a delegacia. Chegando lá, solicitei ao Delegado que tomasse o depoimento dele para que ficasse patente que a abertura da porta se deu para o único e exclusivo objetivo de retirar o bichinho. Foi feito. Peguei também o recibo do pagamento do serviço prestado pelo chaveiro.

Na segunda-feira seguinte, fui ao Juizado Cível e consegui uma liminar para que o bichinho fosse mantido sob a guarda da nossa Associação. Graças a Deus e ao Juiz Eduardo Carichio, muito sensível, foi deferida a liminar.

O Termo Circunstanciado foi lavrado na Delegacia, que o enviou para o Juizado Especial Criminal, ficando caracterizado o crime de maus tratos, e que não houve invasão de domicílio, mas sim a necessidade de prestar socorro e a ocorrência de flagrante delito: o crime de maus tratos estava sendo praticado também naquele momento, com o cachorro mantido em condições que configuravam crueldade.

O criminoso Arnaldo Nicory e seu pai Edvaldo Nicory estavam ameaçando me processar porque eu abri a porta do apartamento dele para tirar o bichinho de lá... Imaginem! O sujeito pratica o crime, espanca o cachorro, e ainda quer me processar!!! Antes disso ele vai ter que responder a muitos processos. Aliás, quando eu disse ao Sr. Edvaldo Nicory, o pai do criminoso, que eu entrei no imóvel para resgatar o bichinho que tinha sido agredido, ele respondeu: “isso tudo só por causa de um cachorro!!!”.

Vejam que mente terrível a desse homem... É exatamente por isso que o filho dele é criminoso e tem a coragem de espancar o próprio animal. O passaporte de ambos para as camadas mais profundas do breu espiritual já está assegurado. Concordam? Se no caminho eles transformarem a maldade que demonstraram ter nos seus corações... Seria o melhor.

É PRECISO MUDAR ESSE PARADIGMA DE MAUS TRATOS! TEMOS QUE IMPLANTAR ESSA NOVA CULTURA!

SE AS PESSOAS SÃO CRUÉIS E AGRIDEM OS ANIMAIS DESSA FORMA, TEMOS QUE TER A CORAGEM DE ASSUMIR ESSA POSTURA. É PRECISO ABRIR A PORTA PARA RESGATAR O BICHINHO QUE ESTÁ SOFRENDO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NOS ASSEGURA ESSA POSSIBILIDADE!

TEMOS, APENAS, QUE TOMAR AS PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS À DEMONSTRAÇÃO DO PROPÓSITO DE ADENTRAR NO DOMICÍLIO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA PRESTAR SOCORRO AO ANIMAL, E CONSTITUIR AS PROVAS, COMO FIZ.

Essa tese está posta em um artigo da minha lavra, intitulado RESGATE DE ANIMAIS, que foi publicado no jornal A Tarde, em 9 de setembro de 2006. Pode ser encontrado, e vale à pena ser lido, no nosso site, na página frontal, na parte de notícias.

Temos que ter firmeza para fazer isso. Sei que não é fácil, mas é imprescindível iniciar esse processo de exigência do cumprimento da Constituição Federal, pois é ela quem autoriza esse procedimento.

Abraços!

Ana Rita Tavares"











Leia os dispositivos legais:







Decreto Lei Nº 24.645 , de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.





Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".



















Obrigada,












Claudia Pinelli.

2 comentários:

  1. GRAÇAS A DEUS EXISTEM PESSOAS COMO VC E O DELEGADO E OS POLICIAIS E O JUIZ, QUE SE PREOCUPAM COM A VIDA ANIMAL, ESSE TIPO DE ATITUDE E QUE AINDA ME FAZ CRER QUE VALE A PENA VIVER

    ResponderExcluir
  2. Obrigada, querido anônimo.

    Obrigada pela visita.

    Um abraço,


    Claudia Pinelli.

    ResponderExcluir

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Nota de Esclarecimento:

Não é prática do blog Omnes Angeli realizar doações, sendo facultado, caso extremamente necessário, a criação de vaquinhas para a ajuda de um animal em estado muito grave.

Neste caso, a entrega do dinheiro será claramente divulgado no blog.

A sua proposta principal é a de repassar casos de urgência, notícias, eventos e tudo aquilo que tiver alta relevância para a causa animal.

Os animais citados são de responsabilidade das pessoas informadas no corpo do texto.

Se tiver interesse em adotar ou realizar doações, entre em contato com os responsáveis através dos telefones, sites e endereços constantes no post.

Ah, e se souber do final feliz de alguma história postada aqui, por gentileza, divida essa alegria conosco.

E por fim, os textos enviados para o blog serão, ocasionalmente, corrigidos por mim, para que tenham a clareza necessária a uma compreensão livre de dúvidas, sendo mantido intacto, entretanto, o seu teor original.


Obrigada pela compreensão,


Claudia Pinelli.

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Laudate eum in excelsis
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