Representantes da organização não-governamental Animal Defenders International (ADI) pediram nesta quarta-feira, 5, na Câmara, a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 7291/06, que proíbe o uso de animais em espetáculos circenses em todo o País. A proposta está pronta para análise do Plenário.
O texto em pauta estabelece prazo de oito anos para que os circos em funcionamento no Brasil destinem seus animais a zoológicos e a abrigos registrados de fauna exótica ou de animais domésticos.
Os representantes da ONG se reuniram na Câmara com o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que se comprometeu a trabalhar por sua votação ainda antes de julho. De autoria do Senado, o projeto inicialmente apenas regulamentava o uso de animais em circo. Se for aprovado pelos deputados, terá de voltar ao Senado em razão das alterações feitas.
“Alguns estados já têm leis proibindo a exibição de animais em circo e nós queremos que a regra seja válida para todo o País. Não podemos permitir que os animais sejam levados para a prisão perpétua no circo. Lá, para serem treinados, eles precisam apanhar”, disse Tripoli.
Filme
A ADI exibiu no evento o documentário “Atos anormais”, produzido em abril, com imagens de maus-tratos de animais em cinco circos do Brasil e de outros países da América Latina, como Colômbia e Peru. No filme, os animais aparecem enjaulados, em péssimas condições de higiene e desnutridos. Nos treinamentos, eles recebem chicotadas e muitos são mutilados. Os tigres, por exemplo, têm suas garras retiradas, e os chimpanzés, os dentes.
A representante da ADI no Brasil e colunista da ANDA, Antoniana Ottoni, explicou que há dificuldades em localizar os circos que possuem animais, tanto que a organização só encontrou cinco. Segundo ela, em razão da desaprovação crescente da sociedade em relação à prática, muitos circos estão mudando seus espetáculos, concentrando as atrações nos artistas. “Os que possuem animais os escondem”, disse Antoniana.
De acordo com o coordenador de assuntos parlamentares da ADI – Londres, Helder Constantino, a proibição de animais em circos pelo Brasil pode se tornar um exemplo a ser seguido por outros países. Segundo a ONG, hoje esse tipo de apresentação já é proibido em países como Bolívia, Dinamarca e Israel, entre outros.
Dificuldades
A falta de uma lei específica sobre o assunto dificulta o trabalho da procuradora de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) do Ministério Público do Distrito Federal, Kátia Lemos. Segundo ela, hoje as apreensões em circos são feitas com base nas regras legais que proíbem os maus-tratos de animais. “Nós temos dificuldade para citar os réus porque não existe a lei proibitiva”, disse.
Na opinião da procuradora, a falta de leis vai contra a atual tomada de consciência da sociedade, que se reflete no aumento de denúncias de atos de crueldade praticados contra animais.
Além da lei que proíbe o espetáculo usando animais, Kátia Lemos e o coordenador-geral de Fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Cabral, sugeriram modificações na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), para especificar melhor o tráfico de animais e endurecer as penas para esses casos. “Não temos no País a definição do traficante de animais. Hoje, alguém que recorrentemente maltrata um animal é punido da mesma forma que alguém que possui um animal sem origem”, explicou Cabral.
Atualmente, a pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória sem licença é detenção de seis meses a um ano e multa. Incorre nas mesmas penas quem vende, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito essas espécies.
Fonte: DCI
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